PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR 07
Finalidade
Atende a Norma Regulamentadora NR 07, através da implantação, coordenação e acompanhamento do respectivo programa envolvendo a realização dos exames médicos, necessários a elaboração dos relatórios e pareceres e encaminhamentos ao INSS. Pode ser montado um Ambulatório Médico em sua empresa.
Os Exames Ocupacionais realizados são:
- Admissional
- Periódico
- Retorno ao trabalho
- Mudança de função
- Demissional
Benefícios:
- Por meio de Exames Ocupacionais a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas prevencionistas, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ou não ao trabalho.
- Evita que a Empresa corra o risco de ser multada. A não realização do PCMSO acarreta MULTA de 1.324 UFIR e dos Exames Ocupacionais (admissional, periódico, etc) acarreta MULTA de 1.986 UFIR (por exame não realizado).
- Evita o risco da empresa estar sujeita a Ações na Justiça movidas por funcionários que podem alegar que os danos à saúde que eles apresentam foram adquiridos no período em que trabalharam nesta empresa.
PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
Finalidade:
É um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas de audição.
O controle é realizado por Exames Audiométricos periódicos em cabines especiais por profissional especializado (Fonoadiólogo). É regulamentado pela NR 9.
ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONALFinalidade:
É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Este documento é de extrema importância, pois fornece informações completas sobre a saúde do profissional deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.
SOLUÇÕES INTELIGENTES EM PREVENÇÃO (SEGURANÇA DO TRABALHO)
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NR 09
Finalidade:
Atende a Norma Regulamentadora NR 9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CLT (registrados em Carteira de Trabalho).
Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. O PPRA está vinculado ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.
Benefícios:- Preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.
- Previne que a Empresa seja multada pela não realização do PPRA, cuja multa pode ser de R$2.252,00 a R$2.792,00, dependendo do auditor-fiscal.
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Finalidade:
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do colaborador, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo. É obrigatório na saída de um funcionário da empresa ou quando o trabalhador solicitar ao INSS o benefício por incapacidade ou aposentadoria especial. e passível de multa se não preenchido corretamente.
NR 5 – CIPA – (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)Finalidade:
Atendendo a Norma Regulamentadora NR 5 – CIPA, coordena a organização e renovação da respectiva comissão dentro das disposições legais envolvendo o seu dimensionamento, criação da comissão eleitoral, comunicados aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho; elaboração das fichas de inscrição e cédulas de votação; apuração dos votos; preparo das atas necessárias, e respectivos registros nos órgãos competentes; realização do curso de treinamento para os seus componentes e assessoramento na elaboração do Mapa de Riscos Ambientais.
SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHOFinalidade:
A SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, é um evento obrigatório nas empresas brasileiras segundo item 5.16 da NR 5, portaria do Ministério do Trabalho e Emprego DSST n° 8/99, na qual a empresa proporciona aos seus colaboradores momentos de informações a respeito de prevenção e conscientização quanto a segurança e acidentes no trabalho.
Benefícios:- Transmite informações importantes e necessárias para os profissionais sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente do trabalho.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO.
Finalidade:
O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
Benefícios:- Garante que a Empresa tenha o documento referente aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho atualizado e disponível para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, quando solicitado.